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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), constituído por representante de cada Estado e do Distrito Federal e um representante do Governo Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda ou representante por ele indicado, tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
1.Protocolo
de documentos e petições Forma
de prestação do serviço: Central de Atendimento ao Público – CAP
(Edifício Órgãos Centrais – SAS Quadra 06 – Bloco “O” – térreo
– Brasília – DF – CEP: 70070-917. Horário: 8 às 19 horas.). Canais
de acesso: Presencial ou correspondência. Prazo
máximo para atendimento: Presencial: até 30 minutos; correspondência
postada: 2 dias úteis a partir de sua recepção pelo protocolo.
2.Prestar
informações sobre o andamento de pleitos Forma
de prestação do serviço: Secretaria Executiva do CONFAZ
Requisitos
para obter o serviço: O próprio interessado ou representante
credenciado pelo interessado.
3.Legislação
do ICMS e outros assuntos interrelacionados Forma
de prestação do serviço: Internet:
4.Dúvidas
sobre a legislação do ICMS editada pelo CONFAZ e a COTEPE Forma
de prestação do serviço: Internet: acessando o site “Secretarias
de Fazenda Estaduais” disponível em http://www.fazenda.gov.br/confaz
Requisitos
para obter o serviço: As consultas devem ser encaminhadas às
respectivas Secretarias de Fazenda. |
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