Ministério da Fazenda  
 
Carta de Serviços - Ministério da Fazenda
 

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), constituído por representante de cada Estado e do Distrito Federal e um representante do Governo Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda ou representante por ele indicado, tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.

Serviço Usuário Prazo
1.Protocolo de documentos e petições Sociedade em geral presencial: até 30 minutos; correspondência postada: 2 dias úteis a partir de sua recepção pelo protocolo. 
2.Prestar informações sobre o andamento de pleitos Sociedade em geral atendimento imediato, se contato presencial ou telefônico. Atendimento em 7 dias úteis, nos demais casos.
3.Legislação do ICMS e outros assuntos interrelacionados Sociedade em geral na Imprensa Nacional: na data da publicação; No site do CONFAZ: em até 48 horas contados da publicação no DOU.
4.Dúvidas sobre a legislação do ICMS editada pelo CONFAZ e a COTEPE Sociedade em geral -

 

1.Protocolo de documentos e petições

Usuário: Sociedade em Geral.

Forma de prestação do serviço: Central de Atendimento ao Público – CAP (Edifício Órgãos Centrais – SAS Quadra 06 – Bloco “O” – térreo – Brasília – DF – CEP: 70070-917. Horário: 8 às 19 horas.).

Canais de acesso: Presencial ou correspondência.

Prazo máximo para atendimento: Presencial: até 30 minutos; correspondência postada: 2 dias úteis a partir de sua recepção pelo protocolo. 

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2.Prestar informações sobre o andamento de pleitos

Usuário: Sociedade em Geral.

Forma de prestação do serviço: Secretaria Executiva do CONFAZ

Endereço: SAS Quadra 06, Bloco “O”, Edifício Órgãos Centrais – 9º andar – Brasília (DF) – CEP 70070-917.

Telefones: (61) 3412-5903 / 5904

E-mail: confaz.df@fazenda.gov.br

Canais de acesso: Presencial; via telefônica; e-mail ou correspondência postada.

Requisitos para obter o serviço: O próprio interessado ou representante credenciado pelo interessado.

Prazo máximo para atendimento: Atendimento imediato, se contato presencial ou telefônico. Atendimento em 7 dias úteis, nos demais casos.

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3.Legislação do ICMS e outros assuntos interrelacionados

Usuário: Sociedade em Geral.

Forma de prestação do serviço: Internet:

http://www.fazenda.gov.br/confaz

http://portal.in.gov.br/in

 Canais de acesso: Internet:

http://www.fazenda.gov.br/confaz

http://portal.in.gov.br/in

 Prazo máximo para atendimento: Na Imprensa Nacional: na data da publicação; No site do CONFAZ: em até 48 horas contados da publicação no DOU.

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4.Dúvidas sobre a legislação do ICMS editada pelo CONFAZ e a COTEPE

Usuário: Sociedade em Geral.

Forma de prestação do serviço: Internet: acessando o site “Secretarias de Fazenda Estaduais” disponível em http://www.fazenda.gov.br/confaz

Canais de acesso: Internet.

Requisitos para obter o serviço: As consultas devem ser encaminhadas às respectivas Secretarias de Fazenda.  

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