Grupo Técnico de Avaliação em Interesse Público – GTIP
Descrição
Análise de pleitos de interesse público em defesa comercial envolvendo a suspensão ou a alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias.
Aprovada recomendação do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), o processo de interesse público é instaurado por resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Por sua vez, a determinação de interesse público ocorre quando o impacto da imposição da medida de defesa comercial sobre os agentes econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida.
A Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN – MF) exerce o papel de Secretaria do GTIP, sendo responsável por conduzir os procedimentos de Avaliação de Interesse Público.
Usuário
Empresas, associações e demais pessoas jurídicas interessadas.
Canais de acesso
1) Sítio eletrônico: www.sain.fazenda.gov.br/assuntos/integracao-regional-e-comercio-exterior/gtip.
2) Correio eletrônico: gtip@fazenda.gov.br.
3) Telefones: (61) 3412-4077 e (61) 3412-4060.
4) Endereço: SAUS, Quadra 03, Bloco O, 10º andar, Sala 1011, Ed. Órgãos Regionais, Asa Sul, Brasília, DF. CEP: 70.079-900.
Requisitos para obter o serviço
1) Protocolar, junto à Secretaria do GTIP, pedido de abertura de avaliação de interesse público, instruído com elementos de fato e de direito, de acordo com o roteiro instituído pela Resolução CAMEX nº 93/2015, em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica.
2) Fornecer, simultaneamente, uma versão confidencial e uma versão pública, caso a entidade apresente informações confidenciais.
Observação: A classificação da informação como pública ou confidencial é de responsabilidade de cada entidade.
3) Habilitar-se no processo, em até quinze dias após o recebimento do ofício de convocação, caso convocada pela Secretaria do GTIP.
4) Protocolar um pedido de habilitação em até quinze dias após a publicação da Resolução CAMEX que instaurar a avaliação, por iniciativa própria, caso a entidade possua fundado interesse em um processo de avaliação de interesse público em andamento.
5) Apresentar a indicação do representante legal da entidade junto ao GTIP, bem como os documentos que comprovem a representação, para confirmação de sua habilitação. Esses documentos comumente são:
5.1) Atos constitutivos da entidade (estatuto social ou contrato social, acompanhado de ata de eleição dos representantes, conforme o caso);
5.2) Procuração simples e específica outorgada nos termos dos atos constitutivos.
Observação: As cópias de documentos deverão ser apresentadas autenticadas.
6) Apresentar os seguintes dados de identificação do representante legal da entidade junto ao GTIP:
6.1) Nome (indicação de apenas um representante autorizado junto ao GTIP);
6.2) Função;
6.3) Endereço (para o qual deverão ser encaminhadas as correspondências do GTIP);
6.4) Telefone;
6.5) Endereço eletrônico.
Prazo
Prazo para protocolo de pleito de interesse público: a qualquer momento durante o período de vigência da medida antidumping ou compensatória, definitiva ou provisória.
Prazo para habilitação em avaliação de interesse público aberta: em até quinze dias após o recebimento do ofício de convocação da Secretaria do GTIP, ou em até quinze dias após a publicação da Resolução CAMEX que instaurou a avaliação.
