Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Descrição
Serviços de inscrição, alteração cadastral e baixa de empresa.
Usuário
Pessoa jurídica.
Canal de acesso
Pela internet, no sítio da RFB.
Requisitos para obter o serviço
1) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD – CNPJ). No caso de sociedades, a ficha deve ser acompanhada do Quadro de Sócios e Administradores – QSA. A transmissão deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do programa Receitanet;
Para as entidades com as quais a RFB mantém convênio de compartilhamento cadastral (Cadastro Sincronizado Nacional), está disponível a versão web do PGD.
2) Os documentos abaixo relacionados:
2.1) Protocolo de transmissão da FCPJ ou original do Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ (ou assinado pelo procurador constituído em instrumento público registrado em cartório ou em instrumento particular com firma reconhecida do outorgante). A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;
2.2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;
2.3) Quando se tratar de sócio que seja pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração que nomeia representante legal — observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do Consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor público juramentado. Se a procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do ato supre a exigência desse documento;
2.4) No caso de inscrição, cópia autenticada do ato constitutivo ou deliberativo devidamente registrado no órgão competente;
2.5) No caso de alteração ou constituição de filial, cópia autenticada do ato constitutivo alterador;
2.6) Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou certidão emitida pela Junta Comercial que comprove o cancelamento de ofício do registro (Art. 60 da Lei nº 8.934/94).
Prazo
Cinco dias úteis contados a partir do recebimento da documentação pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
