A alíquota
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio ou Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Imobiliários (IOF) para entrada de recursos para
investimento em fundos de investimento imobiliário transacionados em
Bolsa de Valores é zero, confirmou o Secretário-Executivo Adjunto do
Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique Oliveira, nesta quinta-feira, em
entrevista coletiva. O esclarecimento consta no Decreto nº 7.894 de 30
de janeiro de 2103 publicado hoje no Diário Oficial da União.
“O texto
anterior era dúbio. Esse decreto esclarece e fixa com precisão que esses
recursos ingressados no país para investimento em fundos de investimento
imobiliário transacionados em Bolsa de Valores terão o mesmo tratamento
das ações. Ou seja, alíquota zero de IOF na entrada. O IOF do câmbio
aplicado ao ingresso de recursos de não-residentes”, declarou. O IOF
para aplicações em renda fixa, por sua vez, continuará tendo alíquota de
6%.
O Ministério
da Fazenda já havia reduzido alíquota de IOF para investimento em renda
variável de ativos transacionados em Bolsa de Valores. “Uma vez que as
quotas de fundos de investimento imobiliário podem ser transacionadas em
Bolsa, havia a interpretação de que esses investimentos estavam
abarcados pela legislação. Outros interpretavam que, por ser um fundo de
investimento que tem, basicamente, ativos de renda fixa, ele deveria ser
tratado como renda fixa”, afirmou o Secretário-Executivo Adjunto do
Ministério da Fazenda.
“O objetivo
é incentivar investimentos em fundos imobiliários, o que coaduna bem com
o interesse do governo de atrair capital para financiamento privado de
longo prazo”. O Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda
comentou, ainda, a forte expansão do patrimônio dos fundos imobiliários
que somou R$ 5,2 bilhões em janeiro de 2010 e atingiu R$ 40,2 bilhões em
dezembro de 2012.