O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu hoje os prazos médios
mínimos para as carteiras de renda fixa dos planos de previdência
complementar aberta. As medidas constam de uma resolução aprovada pelo
conselho, em reunião extraordinária.
O objetivo é promover uma desindexação gradual dos investimentos dos
fundos de previdência complementar aberta em ativos vinculados às taxas de
juros de um dia (DI/Selic).
De acordo com Pablo Fonseca, secretário-adjunto de Política Econômica,
esta é uma “primeira medida na agenda de desindexação”. De acordo com um
levantamento elaborado pelo governo em março passado, 60% dos recursos
dessa indústria estavam aplicados em DI ou Selic.
“Achamos que agora era o momento para coordenarmos um avanço, criando
regras de regulação que estimulem o alongamento. É isso que estamos
fazendo agora”, disse Pablo Fonseca. “A medida é importante para ampliar
as fontes de financiamento ao investimento de longo prazo”, acrescentou.
O secretário-adjunto de Política Econômica afirmou ainda as mudanças foram
feitas com “parcimônia” para não criar sobressaltos para a indústria nem
para os participantes.
As entidades abertas de previdência complementar terão até 31 de dezembro
de 2015 para se adaptar à regra. Até esta data, o prazo médio remanescente
do conjunto dos investimentos das provisões (na média, quanto falta para
vencer uma determinada carteira) não poderá ser superior a cinco anos e a
duração média da carteira (na média, com que frequência os pagamentos de
uma determinada carteira são reajustados) não poderá exceder três anos.
De acordo com Flávio Girão, coordenador-geral de Seguros, Previdência e
Capitalização, a resolução foi só foi definida após uma ampla discussão
entre as áreas técnicas dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, além
de integrantes do Banco Central, da Susep e de representantes de entidades
abertas de previdência complementar.
REVISÃO
As diretrizes constantes da Resolução n. 3.308, de 31 de agosto de 2005,
deverão ser objeto de revisão no decorrer do primeiro semestre de 2013,
quando serão avaliados os limites atuais de aplicação, inclusive regras
aplicáveis para o caso de participantes qualificados.
Ressalte-se que a Resolução também incluiu no rol de ativos garantidores
permitidos os Depósitos a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor
de Créditos (DPGE).