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29/07/2010
CMN autoriza linha emergencial de crédito para agricultores afetados pelas chuvas em Alagoas e Pernambuco
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (29/07),
entre outros, quatro votos referentes ao setor agrícola. Uma linha
emergencial de crédito ao Pronaf de R$ 70 milhões foi aprovada para
socorrer os produtores mais pobres prejudicados pelas chuvas em Alagoas e
Pernambuco no período de junho e julho deste ano. Cada agricultor
poderá solicitar até R$ 2 mil, com juros de 0,5% ao ano e pagamento em
até 2 anos, desde que comprove as perdas e esteja em municípios que
tenham decretado situação de emergência. “Como o risco é da União,
isso tende a facilitar a liberação dos recursos”, explicou Gilson
Bittencourt, secretário-adjunto de Política Econômica. “Os principais
bancos que vão operar com essa linha são o Banco do Nordeste e Banco do
Brasil”.
Os
processos de renegociação e individualização de financiamentos para
compra de terras pelo Fundo de Terras e Reforma Agrária ganharam novos
prazos para conclusão de seus processos. Os mutuários terão até 15 de
junho de 2011 para atenderem os requisitos de adimplência e poderão
pagar as parcelas até 30 de junho de 2011, sem perder bônus e outros
benefícios.
O
CMN manteve a exigência de documentação que comprove a regularidade
ambiental e fundiária para concessão de crédito rural em áreas que
integram o Bioma Amazônia, porém permanece a possibilidade de substituição
do Certificado de Cadastro de Imóvel rural (CCIR) pela Declaração de
Aptidão do Pronaf (DAP) para a safra de 2010/2011. “O governo vem
desenvolvendo um conjunto de medidas na região Amazônica para tentar
regularizar a questão fundiária. Um exemplo é o programa Terra Legal.
Como ainda existem muitos produtores, especialmente os pequenos, que ainda
não conseguiram efetuar essa regularização, essa extensão do prazo
visa dar mais tempo, até para que as outras medidas do Governo sejam efetivas”,
esclareceu o secretário.
As
operações de crédito de investimento rural com recursos do FAT/BNDES
que se encontram inadimplentes com vencimentos entre 1º de janeiro de
2009 e 1º de março de 2009 foram prorrogadas automaticamente, a critério
das instituições financeiras, nos mesmos moldes das enquadradas na decisão
do CMN de agosto de 2009 pela Resolução 3772. “Se o município
decretou emergência ou calamidade entre 1º de janeiro de 2009 e a data
de hoje, o produtor daquela localidade poderá solicitar ao agente
financeiro a prorrogação não só do principal, mas também dos juros
que venceram nesse período”, completou Gilson.
Veja
um resumo dos votos aprovados.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social - GMF
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