PGFN divulga lista de inscritos com nome na dívida ativa Renegociação da dívida de crédito rural tem prazo prorrogado
A partir do mês de julho a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a divulgar, em sua página na Internet
(www.pgfn.fazenda.gov.br), a lista das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União
(DAU).
O objetivo é dar mais transparência e segurança para quem opera com crédito e financiamento. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, a lista possui um milhão de devedores, com 3,9 milhões de inscrições. Hoje a dívida ativa total é de
cerca de R$ 650 bilhões, com dois milhões de devedores inscritos (valor global).
Somente no primeiro dia de funcionamento, a ferramenta recebeu mais de cinco mil acessos. A consulta pode ser feita por meio do número do CPF, ou CNPJ, ou pela letra inicial da pessoa física ou jurídica. A relação de nomes será atualizada mensalmente pela
PGFN.
O sistema também permite que o devedor reveja sua restrição. “Se o devedor tiver quitado a dívida e nome ainda constar na lista, ele poderá entrar com uma reclamação. A PGFN irá analisar a justificativa e dar uma resposta no prazo máximo de cinco dias, ou a restrição é retirada da lista automaticamente”, explicou Adams.
Crédito rural
O Governo também ampliou o prazo para a renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, a carteira da dívida é de mais de R$ 8 bilhões. “São 57,6 mil inscrições de 49,2 mil devedores. Apenas R$ 1 bilhão foi renegociado, ou seja, 12% da dívida total, beneficiando 1,9 mil mutuários”.
Para aderir ao parcelamento da dívida, o prazo foi prorrogado para 30 de setembro deste ano. O valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens.
A consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios. Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação (até 29 de maio) surgirem novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, ele poderá solicitar nova liquidação ou renegociação. Todos os pedidos para a renegociação dos créditos rurais inscritos até 29 de maio de 2009 devem ser feito junto à central de atendimento do Banco do Brasil.
Os devedores que optarem por liquidar a dívida, o prazo permanece até 30 de dezembro de 2009.
DESCONTOS APLICÁVEIS NA
LIQUIDAÇÃO
FAIXAS
Total dos saldos
devedores na data da liquidação (R$ mil)
Desconto (em %)
Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$)
1
Até 10
70
-
2
Acima de 10 até 50
58
1.200,00
3
Acima de 50 até 100
48
6.200,00
4
Acima de 100 até 200
41
13.200,00
5
Acima de 200
38
19.200,00
DESCONTOS
APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO
FAIXAS
Total dos saldos
devedores na data da renegociação (R$ mil)