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02/07/2009

PGFN divulga lista de inscritos com nome na dívida ativa
Renegociação da dívida de crédito rural tem prazo prorrogado

A partir do mês de julho a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a divulgar, em sua página na Internet (www.pgfn.fazenda.gov.br), a lista das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

O objetivo é dar mais transparência e segurança para quem opera com crédito e financiamento. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, a lista possui um milhão de devedores, com 3,9 milhões de inscrições. Hoje a dívida ativa total é de cerca de R$ 650 bilhões, com dois milhões de devedores inscritos (valor global).

Somente no primeiro dia de funcionamento, a ferramenta recebeu mais de cinco mil acessos. A consulta pode ser feita por meio do número do CPF, ou CNPJ, ou pela letra inicial da pessoa física ou jurídica. A relação de nomes será atualizada mensalmente pela PGFN. 

O sistema também permite que o devedor reveja sua restrição. “Se o devedor tiver quitado a dívida e nome ainda constar na lista, ele poderá entrar com uma reclamação. A PGFN irá analisar a justificativa e dar uma resposta no prazo máximo de cinco dias, ou a restrição é retirada da lista automaticamente”, explicou Adams.

Crédito rural

O Governo também ampliou o prazo para a renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, a carteira da dívida é de mais de R$ 8 bilhões. “São 57,6 mil inscrições de 49,2 mil devedores. Apenas R$ 1 bilhão foi renegociado, ou seja, 12% da dívida total, beneficiando 1,9 mil mutuários”.

Para aderir ao parcelamento da dívida, o prazo foi prorrogado para 30 de setembro deste ano. O valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens. 

A consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios. Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação (até 29 de maio) surgirem novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, ele poderá solicitar nova liquidação ou renegociação. Todos os pedidos para a renegociação dos créditos rurais inscritos até 29 de maio de 2009 devem ser feito junto à central de atendimento do Banco do Brasil.

Os devedores que optarem por liquidar a dívida, o prazo permanece até 30 de dezembro de 2009.  

DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores na data da liquidação (R$ mil)            

 Desconto (em %)

Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)                

1

Até 10

70

-

2

Acima de 10 até 50

58

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

48

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

41

13.200,00

5

Acima de 200

38

19.200,00

 DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil)         

 Desconto (em %)

Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)                 

1

Até 10

65

-

2

Acima de 10 até 50

53

1.200,00

3

Acima de 50 até 100

43

6.200,00

4

Acima de 100 até 200

36

13.200,00

5

Acima de 200

33

19.200,00

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - GMF

Arquivo de áudio.Download do arquivo de áudio.

Ficha técnica do arquivo de áudio:

Duração
: 39m25s
Formato
: MP3
Tamanho:
4,51 Mb
Taxa de bits:
16 Kbps.
Acervo: Ministério da Fazenda.
Status
: Áudio sem revisão.

 

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