Conteúdo multimídia

26/08/2009

CMN reduz juros dos novos contratos do FIES e 
aprova contingenciamento de crédito ao setor público

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou cinco resoluções, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (26), uma que define as taxas de juros que serão aplicadas nos novos contratos firmados com o Fundo de Financiamento ao Estudante de Curso Superior (FIES) e quatro que modificam as condições de financiamento para a contratação de operações de crédito ao setor público.  

Uma das resoluções do Conselho definiu em 3,5% a.a. a taxa de juros que será aplicada nos novos contratos firmados e aditados com recursos do Fundo de Investimento ao Estudante de Curso Superior (FIES). Segundo o assessor econômico do Tesouro Nacional, Mário Gouvêa, a medida não terá impacto fiscal. Atualmente existem duas taxas que regem o FIES: 6,5% para os cursos em geral e 3,5% para licenciatura em cursos tecnológicos. “Em função no novo padrão da taxa de juros da economia brasileira, entendemos que é importante uma redução e equiparação do FIES a uma taxa de 3,5%, que contempla um incentivo importante para os alunos”, explicou o chefe da assessoria econômica do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt.  

Outro voto modifica as condições de financiamento para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola. A contratação de novas operações de crédito deverá ocorrer entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2009. Para as operações de crédito contratadas neste período, a taxa de juros será de 4,5% a.a., e o prazo de pagamento será de até 96 meses, incluído os 12 meses de carência.  

O CMN também ampliou o limite de crédito destinado às empresas estaduais de energia elétrica dos atuais R$ 461 milhões para R$ 544 milhões. Segundo Gouvêa, o valor a ser compensado no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União pode atingir até R$ 83 milhões entre 2009 e 2010.  

O Conselho também definiu ajustes na regulamentação do subprograma “Um Computador por Aluno”. O voto reclassifica o programa para subprograma, por se tratar de uma ação do Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo); explicita os requisitos que devem ser observados pelos entres federados; e retira o item “infra-estrutura de rede e dos serviços de instalação” da lista de itens financiáveis. “Um montante elevado dos recursos poderia ser aplicado numa atividade não finalística do subprograma e os editais do MEC para aquisição de tecnologias às escolas públicas já trazem em seu escopo as etapas de entrega, instalação, configuração e garantia de funcionamento, que estariam sobrepostas ao financiamento da infra-estrutura e serviços de instalação”, completou o chefe da assessoria econômica do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt. Outra alteração foi na taxa de juros, que fica limitada à TJLP + 4% a.a. O prazo passa para 36 meses, incluindo os seis meses de carência.  

Outro voto do CMN incluiu as operações de crédito baseadas exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR) dos bancos de desenvolvimento. Desta forma, os bancos de desenvolvimento vão poder destacar uma parte do seu capital para fazer operações de crédito junto a municípios do Estado. “Eles tem que separar uma parte do seu capital sobre a qual não vão poder se alavancar. Ou seja, vão poder emprestar somente um para um e isso vai limitar  seus índices de acompanhamento junto ao Banco Central, como o índice imobilização e índice de Basiléia ”, informou Bittencourt. As operações de crédito realizadas entre as agências de fomento e o setor público com base no destaque de parcela do PR não estão contidas no limite de operações de crédito realizadas ao amparo da Res. nº 2827, de 2001. “O voto propõe estender tal exceção aos bancos de desenvolvimento”, disse Bittencourt.  

Essa extensão está de acordo com uma decisão recente do CMN de ampliar o rol de atuação das agências de fomento, aproximando-o do que é facultado aos bancos de desenvolvimento. “Por se tratar de operações realizadas exclusivamente por destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR), fica limitada a capacidade de empréstimo por não haver possibilidade de alavancagem com base nos recursos aportados, facilitando o controle do endividamento dos entes públicos”, explicou Bittencourt. A resolução veda operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - GMF

 

Arquivo de áudio.Download do arquivo de áudio

Ficha técnica do arquivo de áudio:

Duração
: 38m28s
Formato
: MP3
Tamanho:
4,40 Mb
Taxa de bits:
16 Kbps.
Acervo: Ministério da Fazenda.
Status
: Áudio sem revisão.

 

 

Volte à página anterior

 

 

 

 
 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda