CMN reduz juros dos novos contratos do FIES e
aprova contingenciamento de crédito ao setor público
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou cinco resoluções, em
sessão ordinária, nesta quarta-feira (26), uma que define as taxas de
juros que serão aplicadas nos novos contratos firmados com o Fundo de
Financiamento ao Estudante de Curso Superior (FIES) e quatro que modificam
as condições de financiamento para a contratação de operações de crédito
ao setor público.
Uma
das resoluções do Conselho definiu em 3,5% a.a. a taxa de juros que será
aplicada nos novos contratos firmados e aditados com recursos do Fundo de
Investimento ao Estudante de Curso Superior (FIES). Segundo o assessor
econômico do Tesouro Nacional, Mário Gouvêa, a medida não terá
impacto fiscal. Atualmente existem duas taxas que regem o FIES: 6,5% para
os cursos em geral e 3,5% para licenciatura em cursos tecnológicos. “Em
função no novo padrão da taxa de juros da economia brasileira,
entendemos que é importante uma redução e equiparação do FIES a uma
taxa de 3,5%, que contempla um incentivo importante para os alunos”,
explicou o chefe da assessoria econômica do Tesouro Nacional, Jeferson
Bittencourt.
Outro
voto modifica as condições de financiamento para a contratação de
operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola. A
contratação de novas operações de crédito deverá ocorrer entre 1º
de setembro e 31 de dezembro de 2009. Para as operações de crédito
contratadas neste período, a taxa de juros será de 4,5% a.a., e o prazo
de pagamento será de até 96 meses, incluído os 12 meses de carência.
O
CMN também ampliou o limite de crédito destinado às empresas estaduais
de energia elétrica dos atuais R$ 461 milhões para R$ 544 milhões.
Segundo Gouvêa, o valor a ser compensado no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social da União pode atingir até R$ 83 milhões entre 2009 e
2010.
O
Conselho também definiu ajustes na regulamentação do subprograma “Um
Computador por Aluno”. O voto reclassifica o programa para subprograma,
por se tratar de uma ação do Programa Nacional de Informática na Educação
(Proinfo); explicita os requisitos que devem ser observados pelos entres
federados; e retira o item “infra-estrutura de rede e dos serviços de
instalação” da lista de itens financiáveis. “Um montante elevado
dos recursos poderia ser aplicado numa atividade não finalística do
subprograma e os editais do MEC para aquisição de tecnologias às
escolas públicas já trazem em seu escopo as etapas de entrega, instalação,
configuração e garantia de funcionamento, que estariam sobrepostas ao
financiamento da infra-estrutura e serviços de instalação”, completou
o chefe da assessoria econômica do Tesouro Nacional, Jeferson
Bittencourt. Outra alteração foi na taxa de juros, que fica limitada à
TJLP + 4% a.a. O prazo passa para 36 meses, incluindo os seis meses de carência.
Outro
voto do CMN incluiu as operações de crédito baseadas exclusivamente no
destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR) dos bancos de
desenvolvimento. Desta forma, os bancos de desenvolvimento vão poder
destacar uma parte do seu capital para fazer operações de crédito junto
a municípios do Estado. “Eles tem que separar uma parte do seu capital
sobre a qual não vão poder se alavancar. Ou seja, vão poder emprestar
somente um para um e isso vai limitar seus índices de
acompanhamento junto ao Banco Central, como o índice imobilização e índice
de Basiléia ”, informou Bittencourt. As operações de crédito
realizadas entre as agências de fomento e o setor público com base no
destaque de parcela do PR não estão contidas no limite de operações de
crédito realizadas ao amparo da Res. nº 2827, de 2001. “O voto propõe
estender tal exceção aos bancos de desenvolvimento”, disse
Bittencourt.
Essa
extensão está de acordo com uma decisão recente do CMN de ampliar o rol
de atuação das agências de fomento, aproximando-o do que é facultado
aos bancos de desenvolvimento. “Por se tratar de operações realizadas
exclusivamente por destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR),
fica limitada a capacidade de empréstimo por não haver possibilidade de
alavancagem com base nos recursos aportados, facilitando o controle do
endividamento dos entes públicos”, explicou Bittencourt. A resolução
veda operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e
o ente da Federação que a controle.