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30/04/2009
CMN flexibiliza regras da linha de capital de giro às construtoras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou, mais uma vez, a Resolução 3.635/2008, que abriu uma linha de capital de giro de até R$ 3 milhões da Caixa Econômica Federal direcionada às empresas de construção civil. O objetivo é fazer com que o dinheiro, que conta com garantias da União, chegue ás construtoras.
Na reunião desta quinta-feira (30/04), O CMN tirou alguns entraves burocráticos que dificultavam a liberação dos recursos. Para ter acesso à linha de financiamento, as empresas não precisam mais constituir patrimônio de afetação ou sociedade de propósito específico.
O conselho também retirou o prazo de contratação da linha junto à CEF, antes fixado até dezembro de 2009. Retirou o prazo para que as incorporadoras façam registro do empreendimento em cartório, que finalizava em 30 de junho. “Os dois prazos ficam em aberto a partir de agora”, afirmou o coordenador geral da Secretaria de Política Econômica, Esteves Colnago Junior.
O CMN manteve as demais restrições para o acesso à linha de crédito, ou seja, o capital de giro não pode ser utilizado para qualquer finalidade que não esteja ligada à construção habitacional (objeto), os juros foram mantidos em TR + 11% ao ano (teto) e prazo de pagamento continua em até 60 meses.
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