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30/04/2009

CMN flexibiliza regras da linha de capital de giro às construtoras 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou, mais uma vez, a Resolução 3.635/2008, que abriu uma linha de capital de giro de até R$ 3 milhões da Caixa Econômica Federal direcionada às empresas de construção civil. O objetivo é fazer com que o dinheiro, que conta com garantias da União, chegue ás construtoras.

Na reunião desta quinta-feira (30/04), O CMN tirou alguns entraves burocráticos que dificultavam a liberação dos recursos. Para ter acesso à linha de financiamento, as empresas não precisam mais constituir patrimônio de afetação ou sociedade de propósito específico. 

O conselho também retirou o prazo de contratação da linha junto à CEF, antes fixado até dezembro de 2009. Retirou o prazo para que as incorporadoras façam registro do empreendimento em cartório, que finalizava em 30 de junho. “Os dois prazos ficam em aberto a partir de agora”, afirmou o coordenador geral da Secretaria de Política Econômica, Esteves Colnago Junior.

O CMN manteve as demais restrições para o acesso à linha de crédito, ou seja, o capital de giro não pode ser utilizado para qualquer finalidade que não esteja ligada à construção habitacional (objeto), os juros foram mantidos em TR + 11% ao ano (teto) e prazo de pagamento continua em até 60 meses. 

 


Arquivo de áudio.Ouça os comentários do coordenador-geral da SPE/MF, Esteves Colgano Junior (1)

Ficha técnica do arquivo de áudio:

Duração
: 08m28s
Formato
: MP3
Tamanho:
992 Kb
Taxa de bits:
16 Kbps.
Acervo: Ministério da Fazenda.
Status
: Áudio sem revisão.

Arquivo de áudio.Ouça os comentários do coordenador-geral da SPE/MF, Esteves Colgano Junior (2)

Ficha técnica do arquivo de áudio:

Duração
: 01m36s
Formato
: MP3
Tamanho:
189 Kb
Taxa de bits:
16 Kbps.
Acervo: Ministério da Fazenda.
Status
: Áudio sem revisão.

 

 

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