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20/04/2009

CMN autoriza linha de crédito de R$ 4 bilhões aos Estados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária na última sexta-feira (17/04), a abertura da linha de crédito emergencial do BNDES no valor de R$ 4 bilhões para os Estados e Distrito Federal assegurarem despesas de capital e garantirem a continuidade dos investimentos. 

As instituições financeiras federais estão autorizadas a operar com a nova linha. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Constitucional. Os encargos são de TJLP + 2% ao ano para os bancos e TJLP + 3% ao ano para os Estados.

 Todos os Estados são potenciais candidatos habilitados a solicitar o empréstimo. Observando os regramentos em vigor, o Tesouro Nacional irá avaliar o pleito à luz de todos os requisitos legais necessários em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as condições dos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados (Lei 9.496/1997) de forma a não comprometer as metas fiscais. "É importante destacar que todo o arcabouço de responsabilidade fiscal permanece inalterado e todos os ritos de exame para contratação de empréstimos serão obedecidos”, esclareceu o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Cleber Oliveira. 

Da mesma forma, serão obedecidos os critérios estabelecidos pelas instituições financeiras nesta nova linha. Ele destacou, ainda, que a maioria dos projetos de investimentos a serem contemplados pelo crédito emergencial encontram-se inseridos no âmbito do PAF (Plano Anual de Financiamento) e também do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Conforme Cleber Oliveira, a previsão é de que, uma vez disciplinados os aspectos operacionais, a análise para o repasse dos recursos tenha trâmite rápido, bem como   liberação (desembolsos) aos Estados. "Esta agilidade permitirá o reforço da capacidade de investimentos em infraestrutura e de geração de emprego e renda".

A linha prevê um prazo de carência de até um ano e prazo final de até oito anos.  O pagamento será mensal, com juros cobrados nas parcelas trimestrais durante o prazo de carência e juros mensais após este período. A contratação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2009.  

O limite de empréstimo fixado por Estado, no âmbito na nova linha de financiamento, obedece aos critérios da Decisão Normativa nº 92/2008 do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabeleceu os coeficientes individuais de distribuição do FPE para o exercício de 2009.  

Estados

Distribuição

DF

27.608.000,00

SP

40.000.000,00

SC

51.192.000,00

MS

53.280.000,00

ES

60.000.000,00

RJ

61.108.000,00

MT

92.316.000,00

RS

94.192.000,00

RR

99.228.000,00

AM

111.616.000,00

RO

112.624.000,00

GO

113.724.000,00

PR

115.328.000,00

AP

136.480.000,00

AC

136.840.000,00

SE

166.212.000,00

AL

166.404.000,00

RN

167.116.000,00

PI

172.856.000,00

TO

173.600.000,00

MG

178.180.000,00

PB

191.556.000,00

PA

244.480.000,00

PE

276.008.000,00

MA

288.728.000,00

CE

293.476.000,00

BA

375.848.000,00

Total

4.000.000.000,00

Esta linha de crédito não poderá financiar despesas correntes ou dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.  

Recursos: até R$ 4 bilhões

Agentes financeiros: Instituições Financeiras Federais

Finalidade: empréstimos para Estados e Distrito Federal voltados para viabilização de despesas de capital

Fonte de recursos: BNDES, oriunda dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Constitucional.

Remuneração da fonte de recursos: TJLP acrescida de 2% aa

Encargos financeiros para o mutuário final: TJLP acrescida de 3% aa (incluída a remuneração do agente financeiro de 1% aa)

Prazo total de financiamento para o mutuário final: até oito anos

Prazo de carência do principal para o mutuário final: até um ano

Prazo de contratação: até 31/12/2009

Periodicidade dos pagamentos:

  • Juros: em parcelas trimestrais durante o prazo de carência e mensais após o prazo de carência

  • Principal: em parcelas mensais

      Caberá ao BNDES disciplinar as demais condições operacionais.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - GMF

 


Arquivo de áudio.Ouça a entrevista do secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Cleber Ubiratan de Oliveira(1).

Arquivo de áudio.Ouça os comentários do secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Cleber Ubiratan de Oliveira (2).

Ficha técnica do arquivo de áudio (1):

Duração
: 31m41s
Formato
: MP3
Tamanho:
3,62 Mb
Taxa de bits:
16 Kbps.
Acervo: Ministério da Fazenda.
Status
: Áudio sem revisão.
 
Ficha técnica do arquivo de áudio (2):

Duração
: 01m39s
Formato
: MP3
Tamanho:
194 Kb
Taxa de bits:
16 Kbps.
Acervo: Ministério da Fazenda.
Status
: Áudio sem revisão.

 

 

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