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20/04/2009
CMN autoriza linha de crédito de R$ 4 bilhões aos Estados
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária na
última sexta-feira (17/04), a abertura da linha de crédito emergencial
do BNDES no valor de R$ 4 bilhões para os Estados e Distrito Federal
assegurarem despesas de capital e garantirem a continuidade dos
investimentos.
As
instituições financeiras federais estão autorizadas a operar com a nova
linha. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -
Constitucional. Os encargos são de TJLP + 2% ao ano para os bancos e TJLP
+ 3% ao ano para os Estados.
Todos
os Estados são potenciais candidatos habilitados a solicitar o empréstimo.
Observando os regramentos em vigor, o Tesouro Nacional irá avaliar o
pleito à luz de todos os requisitos legais necessários em conformidade
com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as condições dos Programas de
Ajuste Fiscal dos Estados (Lei 9.496/1997) de forma a não comprometer as
metas fiscais. "É importante destacar que todo o arcabouço de
responsabilidade fiscal permanece inalterado e todos os ritos de exame
para contratação de empréstimos serão obedecidos”, esclareceu o
secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Cleber Oliveira.
Da mesma forma,
serão obedecidos os critérios estabelecidos pelas instituições
financeiras nesta nova linha. Ele destacou, ainda, que a maioria dos
projetos de investimentos a serem contemplados pelo crédito emergencial
encontram-se inseridos no âmbito do PAF (Plano Anual de Financiamento) e
também do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Conforme
Cleber Oliveira, a previsão é de que, uma vez disciplinados os aspectos
operacionais, a análise para o repasse dos recursos tenha trâmite rápido,
bem como liberação (desembolsos) aos Estados. "Esta
agilidade permitirá o reforço da capacidade de investimentos em infraestrutura e de geração
de emprego e renda".
A
linha prevê um prazo de carência de até um ano e prazo final de até
oito anos. O pagamento será mensal, com juros cobrados nas parcelas
trimestrais durante o prazo de carência e juros mensais após este período.
A contratação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2009.
O
limite de empréstimo fixado por Estado, no âmbito na nova linha de
financiamento, obedece aos critérios da Decisão Normativa nº 92/2008 do
Tribunal de Contas da União (TCU) que estabeleceu os coeficientes
individuais de distribuição do FPE para o exercício de 2009.
|
Estados
|
Distribuição
|
|
DF
|
27.608.000,00
|
|
SP
|
40.000.000,00
|
|
SC
|
51.192.000,00
|
|
MS
|
53.280.000,00
|
|
ES
|
60.000.000,00
|
|
RJ
|
61.108.000,00
|
|
MT
|
92.316.000,00
|
|
RS
|
94.192.000,00
|
|
RR
|
99.228.000,00
|
|
AM
|
111.616.000,00
|
|
RO
|
112.624.000,00
|
|
GO
|
113.724.000,00
|
|
PR
|
115.328.000,00
|
|
AP
|
136.480.000,00
|
|
AC
|
136.840.000,00
|
|
SE
|
166.212.000,00
|
|
AL
|
166.404.000,00
|
|
RN
|
167.116.000,00
|
|
PI
|
172.856.000,00
|
|
TO
|
173.600.000,00
|
|
MG
|
178.180.000,00
|
|
PB
|
191.556.000,00
|
|
PA
|
244.480.000,00
|
|
PE
|
276.008.000,00
|
|
MA
|
288.728.000,00
|
|
CE
|
293.476.000,00
|
|
BA
|
375.848.000,00
|
|
Total
|
4.000.000.000,00
|
Esta linha de crédito não poderá
financiar despesas correntes ou dívidas não contraídas junto à própria
instituição concedente, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Recursos:
até R$ 4 bilhões
Agentes
financeiros: Instituições Financeiras Federais
Finalidade:
empréstimos para Estados e Distrito Federal voltados para viabilização
de despesas de capital
Fonte
de recursos: BNDES, oriunda dos recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) – Constitucional.
Remuneração
da fonte de recursos: TJLP acrescida de 2% aa
Encargos
financeiros para o mutuário final: TJLP acrescida de 3% aa (incluída
a remuneração do agente financeiro de 1% aa)
Prazo
total de financiamento para o mutuário final: até oito anos
Prazo
de carência do principal para o mutuário final: até um ano
Prazo
de contratação: até 31/12/2009
Periodicidade
dos pagamentos:
Caberá ao BNDES disciplinar as demais condições operacionais.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social - GMF
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