Auditoria

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA)
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) nem todas as unidades da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) são obrigadas a apresentar suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443/92, devendo apresentar, tão-somente o Relatório de Gestão. A definição das unidades a prestar contas a cada exercício é estabelecida pelo TCU por meio de Decisões Normativas. Para obter as informações das unidades, clique no ano desejado.

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