Auditoria
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) nem todas as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil são obrigadas a apresentar suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443/92, devendo apresentar, tão-somente o Relatório de Gestão.
A definição das unidades a prestar contas a cada exercício é estabelecida pelo TCU por meio de Decisões Normativas.
Para obter as informações das unidades, clique no ano desejado e em seguida escolha a região fiscal.
