Portaria nº 571, de 22 de Dezembro de 2017
publicado
08/02/2018 09h59,
última modificação
20/03/2018 16h24
Art. 1° Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1° Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União