Portaria nº 542, de 13 de Dezembro de 2017
publicado
14/12/2017 09h53,
última modificação
20/03/2018 16h27
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, bem como ajustar o detalhamento dos Anexos I, II e III da Portaria MF nº 523, de 1º de dezembro de 2017, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos I, II e III, do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, bem como ajustar o detalhamento dos Anexos I, II e III da Portaria MF nº 523, de 1º de dezembro de 2017, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União