Portaria nº 436, de 8 de outubro de 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de conformidade com o disposto nos artigos 87, inciso IV, e 88, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº RJ-2012-9168 da Comissão de Valores Mobiliários e do Parecer PGFN/CJU/COJLC/Nº 1422/2014 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resolve:
DECLARAR INIDÔNEAS PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMBRASERV SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 81.479.719/0001-59; IDEALE SOLUÇÕES EM PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.496.850/0001-86; e GRUPOJAM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.762.976/0001-55, enquanto perdurarem os motivos determinantes das punições ou até que sejam promovidas as reabilitações perante a própria autoridade que aplicou as penalidades, que serão concedidas sempre que as empresas ressarcirem a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
GUIDO MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União