Portaria nº 47, de 7 de março de 2007
publicado
07/03/2007 00h00,
última modificação
28/03/2018 17h57
Fixa o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei no 8.010, de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1° Fixar em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1° da Lei no 8.010, de 1990.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União