CONVÊNIO ICMS 69, DE 3 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09.
· Ratificação Nacional DOU de 28.07.09, pelo Ato Declaratório 05/09.
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada
em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2009 as disposições contidas nos convênios a seguir
indicados:
I - Convênio ICMS 24/89, de 28 de
março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria
importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e
industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem,
acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e
entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou
municipal;
II - Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989,
que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a
ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo
lubrificante usado ou contaminado;
IV - Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990,
que autoriza os Estados do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte
e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações
relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
V - Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas
operações de saídas internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas
de terceiros promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima -
CODESAIMA;
VI - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a
concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios
destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física,
auditiva, mental, visual e múltipla;
VII - Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados do Acre, Amapá,
Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará e Rondônia a conceder
isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau;
VIII - Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE;
IX - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre a redução da base de
cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos
agrícolas;
X - Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a
conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições
interestaduais de equipamentos e componentes metro-ferroviários, destinados à
implantação do Metrô do Distrito Federal;
XI - Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção
do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XII- Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução
da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica;
XIII - Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992,
que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder
crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIV - Convênio ICMS 04/92, de 26 de
março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas
operações com produtos típicos de artesanato;
XV - Convênio ICMS 20/92, de 3 de
abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a
importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVI - Convênio ICMS 55/92, de 25 de
junho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS
os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVII - Convênio ICMS 78/92, de 30 de
julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o
imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria
da Educação;
XVIII - Convênio ICMS 97/92, de 25 de
setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
XIX - Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção às
operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS 142/92, de 15 de
dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à
União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS 147/92, de 15 de
dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII - Convênio ICMS 09/93, de 30 de
abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a
conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS 29/93, de 30 de
abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS
nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas
estaduais de preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS 50/93, de 30 de
abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base
de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS 61/93, de 10 de setembro
de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI - Convênio ICMS 132/93, de 9 de
dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em
até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo;
XXVII- Convênio ICMS 138/93, de 9 de
dezembro de 1993, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder
crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII - Convênio ICMS 13/94, de 29 de
março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS 55/94, de 30 de
junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS
nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS 59/94, de 30 de
junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.);
XXXI - Convênio ICMS 42/95, de 28 de
julho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção
do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais
de Saneamento;
XXXII - Convênio ICMS 82/95, de 26 de
outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para
distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIII - Convênio ICMS 20/96, de 22 de
março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas
saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma
que especifica;
XXXIV - Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que
autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de
hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que
autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI - Convênio ICMS 75/97, de 25 de
julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores
Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
XXXVII - Convênio ICMS 84/97, de 26 de
setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades
da administração pública;
XXXVIII - Convênio ICMS 100/97, de 4
de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos
agropecuários;
XXXIX - Convênio ICMS 101/97, de 12 de
dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e
componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;
XL - Convênio ICMS 123/97, de 12 de
dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem
mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura
Acadêmica das IFES e HUS;
XLI - Convênio ICMS 125/97, de 12 de
dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as
operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados
pelo Governo Federal da Alemanha, através do Banco KREDITANSTALT FÜR
WIEDERAUFBAU - KfW, para o desenvolvimento do Programa de Proteção da Floresta
Atlântica/PR;
XLII - Convênio ICMS 136/97, de 12 de
dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e
Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as
mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis
populares, sob a coordenação da COHAB;
XLIII - Convênio ICMS 04/98, de 18 de
fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XLIV - Convênio ICMS 05/98, de 20 de
março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na
importação de equipamento médico-hospitalar;
XLV - Convênio ICMS 47/98, de 19 de
junho de 1998, que isenta do as operações que indica, relativas à Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLVI - Convênio ICMS 57/98, de 19 de
junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e
entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da
seca;
XLVII - Convênio ICMS 76/98, de 18 de
setembro 1998, que autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção
do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
XLVIII - Convênio ICMS 77/98, de 18 de
setembro de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;
XLIX - Convênio ICMS 91/98, de 18 de
setembro de 1998, que autoriza os Estados do Amapá, Espírito Santo, Pará,
Paraná, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e o Distrito Federal, a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
L - Convênio ICMS 33/99, de 23 de
julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela
FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil;
LI - Convênio ICMS 05/00, de 24 de
março de 2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de
vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela
Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
LII - Convênio ICMS 33/00, de 26 de
abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar
transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições
que menciona;
LIII - Convênio ICMS 63/00, de 15 de
setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e
Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
LIV - Convênio ICMS 96/00, de 15 de
dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amapá, Amazonas e Roraima a
conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu;
LV - Convênio ICMS 33/01, de 6 de
julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção
do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00
da NBM/SH;
LVI - Convênio ICMS 41/01, de 6 de
julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia
elétrica;
LVII - Convênio ICMS 46/01, de 6 de
julho de 2001, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Instituto Pedagógico
de Reabilitação Infantil - ISPERE;
LVIII - Convênio ICMS 59/01, de 6 de
julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito
presumido nas operações internas com leite fresco;
LIX - Convênio ICMS 78/01, de 6 de
julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução
de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
LX - Convênio ICMS 116/01, de 7 de
dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina
e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de
refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXI - Convênio ICMS 117/01, de 7 de
dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS
às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do
Governo do Estado de São Paulo;
LXII - Convênio ICMS 125/01, de 7 de
dezembro 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e
Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de
arte destinadas à exposição pública;
LXIII - Convênio ICMS 140/01, de 19 de
dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXIV - Convênio ICMS 11/02, de 15 de março
de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS
sobre parcela do serviço de transporte de gás natural;
LXV - Convênio ICMS 19/02, de 15 de
março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na
importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia
elétrica;
LXVI - Convênio ICMS 31/02, de 15 de
março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná,
Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXVII - Convênio ICMS 40/02, de 15 de
março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo para
construção ou ampliação de usinas hidrelétricas;
LXVIII - Convênio ICMS 58/02, de 28 de
junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder
redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento
de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
LXIX - Convênio ICMS 63/02, de 28 de
junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS
devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e
conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXX - Convênio ICMS 64/02, de 28 de
junho de 2002, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de
cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção,
operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da
empresa INABEMSA BRASIL LTDA;
LXXI - Convênio ICMS 66/02, de 28 de
junho de 2002, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS no
recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Tecnologia
para o Desenvolvimento - LACTEC;
LXXII - Convênio ICMS 72/02, de 28 de
junho de 2002, que autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite;
LXXIII - Convênio ICMS 87/02, de 28 de
junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal;
LXXIV - Convênio ICMS 150/02, de 13 de
dezembro de 2002, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do
ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);
LXXV - Convênio ICMS 02/03, de 17 de
janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXXVI - Convênio ICMS 14/03, de 4 de
abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e
Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas,
sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos;
LXXVII - Convênio ICMS 18/03, de 4 de
abril de 2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao
Programa Fome Zero;
LXXVIII - Convênio ICMS 22/03, de 4 de
abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS
nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social
(SERVAS);
LXXIX - Convênio ICMS 34/03, de 4 de
abril de 2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de
mercadorias destinadas à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina;
LXXX - Convênio ICMS 47/03, de 23 de
maio de 2003, que autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo
do ICMS nas operações internas com água natural canalizada;
LXXXI - Convênio ICMS 62/03, de 4 de
julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de
Roraima;
LXXXII - Convênio ICMS 65/03, de 4 de
julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder
redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por
bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXXXIII - Convênio ICMS 74/03, de 10
de dezembro 2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná
a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa
estadual de incentivo à cultura;
LXXXIV - Convênio ICMS 81/03, de 10 de
outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas operações com o produto "dispositivo simulador de glândula
mamária humana feminina";
LXXXV - Convênio ICMS 87/03, de 10 de
dezembro 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas
operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e
Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXXVI - Convênio ICMS 89/03, de 10 de
outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com água dessalinizada;
LXXXVII - Convênio ICMS 90/03, de 10
de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por
estabelecimento produtor;
LXXXIII - Convênio ICMS 125/03, de 17
de dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção
do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base
de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à
aplicação no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa Nacional de
Universalização denominado "Programa Luz no Campo" do Ministério de
Minas e Energia;
LXXXIX - Convênio ICMS 133/03, de 17
de dezembro de 2003, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a
isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas
sociais;
XC - Convênio ICMS 02/04, de 30 de
janeiro de 2004, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Piauí a
isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais;
XCI - Convênio ICMS 04/04, de 2 de
abril de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à
prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
XCII - Convênio ICMS 07/04, de 2 de
abril de 2004, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de
cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à
aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG -
CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XCIII - Convênio ICMS 13/04, de 2 de
abril de 2004, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas
operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
- COHAPAR;
XCIV - Convênio ICMS 15/04, de 2 de
abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das
Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
XCV - Convênio ICMS 16/04, de 2 de
abril de 2004, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas
saídas, por doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha "Nota
da Gente", da Secretaria da Fazenda do Estado;
XCVI - Convênio ICMS 24/04, de 2 de
abril de 2004, que autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Rondônia a
conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF e acessórios;
XCVII - Convênio ICMS 44/04, de 18 de
junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com castanha-do-brasil;
XCIII - Convênio ICMS 66/04, de 18 de
junho de 2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de
mercadorias para a Fundação Nova Vida;
XCIX - Convênio ICMS 70/04, de 24 de
setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para
doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual.
C - Convênio ICMS 128/04, de 10 de
dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS
às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares;
CI - Convênio ICMS 129/04, de 10 de
dezembro de 2004, que autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo a conceder isenção
do ICMS incidente nas saídas de bens e mercadorias recebidos em doação,
promovidas pela organização não-governamental "AMIGOS DO BEM - Instituição
Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino", destinadas a
compor suas ações para a melhoria da situação alimentar e nutricional de
famílias em situação de pobreza nas regiões do norte e nordeste do país;
CII - Convênio ICMS 137/04, de 10 de
dezembro 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas
internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
CIII - Convênio ICMS 153/04, de 10 de
dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios
fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
CIV - Convênio ICMS 23/05, de 1º de
abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de
cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
CV - Convênio ICMS 28/05, de 1º de
abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a
conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado;
CVI - Convênio ICMS 32/05, d de 1º de
abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas
saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica
“Vila São José Bento Cottolengo”;
CVII - Convênio ICMS 40/05, de 1º de
abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com equipamentos de informática destinados a micro e
pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
CVIII - Convênio ICMS 41/05, de 1º de
abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
CIX - Convênio ICMS 44/05, de 1º de
abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CX - Convênio ICMS 45/05, de 1º de
abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de
cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica;
CXI - Convênio ICMS 46/05, de 1º de
abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas operações internas com gasolina e álcool carburante;
CXII - Convênio ICMS 65/05, de 1º de
julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do
ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
CXIII - Convênio ICMS 85/05, de 1° de
julho de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito
presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
CXIV - Convênio ICMS 122/05, de 30 de
setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na
importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito
Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que
especifica;
CXV - Convênio ICMS 131/05, de 16 de
dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo
a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não
temperada;
CXVI - Convênio ICMS 155/05, de 16 de
dezembro de 2005, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado
do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
CXVII - Convênio ICMS 161/05, de 16 de
dezembro de 2006, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de cisternas para captação de água de chuva;
CXVIII - Convênio ICMS 170/05, de 16
de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS
nas operações de importação e subseqüente saída interna de óleo diesel pela
Petrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia de Eletricidade do Amapá -
CEA;
CXIX - Convênio ICMS 03/06, de 24 de
março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de
bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CXX - Convênio ICMS 09/06, de 24 de
março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens
destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXXI - Convênio ICMS 19/06, de 24 de
março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de
entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar
que específica;
CXXII - Convênio ICMS 27/06, de 24 de
março de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de
Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao
valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos
culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura;
CXXIII - Convênio ICMS 30/06, de 7 de
julho de 2006, Concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias
caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário
- CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como
ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
CXXIV - Convênio ICMS 31/06, de 7 de
julho de 2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico
de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de
borracha";
CXXV - Convênio ICMS 32/06, de 7 de
julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção
do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXXVI - Convênio ICMS 35/06, de 7 de
julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de transporte
ferroviário de cargas;
CXXVII - Convênio ICMS 51/06, de 7 de
julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro;
CXXVII - Convênio ICMS 55/06, de 7 de
julho de 2006, Altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para
cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
CXXIX - Convênio ICMS 74/06, de 3 de
agosto de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás,
Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e
multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que
participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a
consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXXX - Convênio ICMS 80/06, de 1º de
setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS
nas operações internas de saída de energia elétrica;
CXXXI - Convênio ICMS 82/06, de 06 de
outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de
créditos fiscais para abatimento do imposto incidente nas operações
interestaduais com sucata;
CXXXII - Convênio ICMS 85/06, de 6 de
outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação
Social Arquidiocesana - ASA;
CXXXIII - Convênio ICMS 97/06, de 6 de
outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de
bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXXXIV - Convênio ICMS 130/06, de 15
de dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder
isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de
Televisão e na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato
Grosso;
CXXXV - Convênio ICMS 133/06, de 15 de
dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais,
bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR.
CXXXVI - Convênio ICMS 23/07, de 30 de
março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da
doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta,
suas autarquias e fundações.
CXXXVII - Convênio ICMS 66/07, de 6 de
julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará,
Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido nas
aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de
combustíveis;
CXXXVIII - Convênio ICMS 05/08, de 4
de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças Armadas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.