CONVÊNIO ICMS 91, DE 4 DE JULHO DE 2008

·       Publicado no DOU de 08.07.08, pelo Despacho 47/08.

·       Ratificação Nacional DOU de 25.07.08, pelo Ato Declaratório 09/08.

Prorroga disposições do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2008 as disposições contidas no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Palmas, TO, 4 de julho de 2008.