CONVÊNIO ICMS 149, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

·         Publicado no DOU de 18.12.07, pelo Despacho 107/07.

·         Ratificação Nacional DOU de 04.01.08, pelo Ato Declaratório 01/08.

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião extraordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2008 as disposições contidas no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2007.