CONVÊNIO ICMS 70, DE 6 DE JULHO DE 2007
Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 126Š reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nš 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a redação:
I - o subitem 20C.1.7 -
" 20C1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo:
Campo 07 - "PROPRIO"
Campo 08 - zeros
Campo 09 - "99"
".
Cláusula segunda Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95:
I - o campo 02 do REGISTRO TIPO 85:
"
|
Nš |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
02 |
Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação |
Nš da Declaração de Exportação/ Nš Declaração Simplificada de Exportação |
11 |
03 |
13 |
N |
";
II - o campo 04 do REGISTRO TIPO 85:
"
|
Nš |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
04 |
Natureza da Exportação |
Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta- Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta- Regime Simplificado |
01 |
22 |
22 |
X |
";
III - o subitem 20C.1.4:
"Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros.";
IV - o subitem 20D.1.4:
"20D.1.4 - campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
|
0 (zero) |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
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1 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
|
2 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
|
3 |
Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação |
".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Domingos Martins, ES, 6 de julho de 2007.