CONVÊNIO ICMS 157/06

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

8701.90.90

"

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, com a redação dada por este convênio, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e a data de entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.