CONVÊNIO ICMS 157/06
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
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22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras |
8701.90.90 |
"
Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II do
Convênio ICMS 52/91, com a redação dada por este convênio, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e a data de entrada em vigor deste convênio.Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.