ATO COTEPE ICMS 52, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
· Publicado no DOU de 06.12.11
· Retificação no Dou de 26.12.11.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por
este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de
novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato
COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do
Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.7, publicado no Portal
Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave
de codificação digital a seqüência “44a328e878fef64441488b84f4090380”, obtida
com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.
Art. 2º Alterar
o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo
Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
I. A
redação da descrição do campo 13 - IND_PGTO do registro para C100:
|
13 |
IND_PGTO |
Indicador do tipo de pagamento: 0- À vista; 1- A prazo; 2 - Outros |
C |
001* |
- |
II. A redação da descrição do campo 17 – IND_FRT do registro D100 para:
|
17 |
IND_FRT |
Indicador do tipo do frete: 0- Por conta do emitente; 1- Por conta do destinatário/remetente; 2- Por conta de terceiros; 9- Sem cobrança de frete. |
C |
001* |
- |
III. A obrigatoriedade de apresentação dos registros D410 e D411, nas operações de saídas, perfil B, passando a tabela citada no Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos a ser assim definida:
|
|
Obrigatoriedade do registro |
|||||||
|
Perfil A |
Perfil B |
|||||||
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
|
D |
Abertura do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
O |
O |
O |
O |
|
D |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57). |
D100 |
2 |
V |
OC |
OC |
OC |
OC |
|
D |
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D110 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D120 |
4 |
1:N |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) |
D130 |
3 |
1:N
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) |
D140 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) |
D150 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) |
D160 |
3 |
1:N |
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
|
D |
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) |
D161 |
4 |
1:1 |
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) |
D162 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) |
D170 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Modais (código 26) |
D180 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D190 |
3 |
1:N
|
O(Se existirD100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existirD100) |
O(Se existirD100) |
|
D |
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D195 |
4 |
1:N |
OC |
OC |
OC |
OC |
|
D |
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal. |
D197 |
5 |
1:N |
OC |
OC |
OC |
OC |
|
D |
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D300 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D301 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) |
D310 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D300) |
N |
O (Se existir D300) |
|
D |
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
2 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D355 |
3 |
1:N |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
|
D |
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D360 |
4 |
1:1 |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D365 |
4 |
1:N |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
|
D |
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D370 |
5 |
1:N |
N |
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
N |
N |
|
D |
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D390 |
4 |
1:N |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
|
D |
Resumo do Movimento Diário (código 18) |
D400 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D410 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D400) |
N |
O (Se existir D400) |
|
D |
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D411 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
O (Se existir D400) |
|
D |
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D420 |
3 |
1:N |
N |
O(Se existir D400) |
N |
O (Se existir D400) |
|
D |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D500 |
2 |
V |
OC |
OC |
OC |
N |
|
D |
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D510 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D500) |
N |
N |
|
D |
Terminal Faturado |
D530 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) |
D590 |
3 |
1:N |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
N |
|
D |
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D600 |
2 |
V |
N |
N |
N |
OC |
|
D |
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) |
D610 |
3 |
1:N |
N |
N |
N |
O (Se existir D600) |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D690 |
3 |
1:N |
N |
N |
N |
O(Se existir D600) |
|
D |
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D695 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D696 |
3 |
1:N |
N |
O(Se existir D695) |
N |
O(Se existir D695) |
|
D |
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite |
D697 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Encerramento do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
O |
O |
O |
O |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2° que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
· Pubicada no DOU de 26.12.11
No Art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 52/11, de 29 de novembro de 2011, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2011, Seção 1, páginas 22 e 23:
Onde se lê: “ … que terá como chave de codificação digital a seqüência “f2e30919500ea094808fb83f605b1bc0”...”,
leia-se: “ … que terá como chave de codificação digital a seqüência “44a328e878fef64441488b84f4090380”...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA