ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 24.09.09.
Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08
O
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária,
realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste ato.
Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as escriturações referentes aos períodos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente cujos efeitos serão a partir de 1º de julho de 2010.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital e outras informações fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal.
O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de C, D, E, H - Informações fiscais (registros de dados)
Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)
Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C110 – informação complementar do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C111 – processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)
...
Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registro C990 - encerra o Bloco C
...
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D100 a D800: informa os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- GERAÇÃO
O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na legislação do imposto do qual é sujeito passivo.
1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual.
1.2.1 – O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelos fiscos das unidades federadas e fisco federal, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e RFB.
1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009.
1.2.3 – O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela legislação de cada unidade federada e da Secretaria da Receita Federal, em suas respectivas áreas de competência.
1.2.4 -. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
1.2.5 – A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para os fiscos.
2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
2.1.1 - Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º 2º 3º 4º
REG; NOME; CNPJ; IE
|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.
Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):
Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;
Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;
Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.
2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito Federal e da Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD.
2.2.2- Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
|
COD_INF |
C |
- |
|
TXT |
C |
65536 |
2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;
d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 è |1129998,99|
1.255,42 è |1255,42|
234,567 è |234,567|
10.000 è |10000|
10.000,00 è |10000| ou |10000,00|
17,00 % è |17,00| ou |17|
18,50 % è |18,5| ou |18,50|
30 è |30|
1.123,456 Kg è |1123,456|
0,010 litros è |0,010|
0,00 è |0| ou |0,00|
0 è |0|
campo vazio è ||
2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 è |01012005|
11.11.1911 è |11111911|
21-03-1999 è |21031999|
09/08/04 è |09082004|
campo vazio è ||
2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 è |012005|
11.1911 è |111911|
03-1999 è |031999|
08/04 è |082004|
campo vazio è ||
2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
Exemplos (ano/exercício):
2005 è |2005|
911 è |1911|
99 è |1999|
04 è |2004|
campo vazio è ||
2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);
Exemplos (hora):
09:13:17 è |091317|
21:13:17 è |211317|
00:00:00 è |000000|
00:00:01 è |000001|
campo vazio è ||
2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.
2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos numéricos com tamanho definido e com “*” (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.”“.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
|
CNPJ |
N |
014* |
|
CPF |
N |
011* |
|
COD_MUN |
N |
007* |
|
CEP |
N |
008* |
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10 è |23456789000110|
CNPJ: 00.456.789/0001-10 è |00456789000110|
CPF: 882.440.449-40 è |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 è |00233344940|
campo vazio è ||
2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
|
IE |
C |
- |
|
IM |
C |
- |
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 è |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 è |041231237|
IM: 876.543.219-21 è |00087654321921|
campo vazio è ||
2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
|
SER |
C |
- |
|
SUB |
N |
- |
|
ECF_FAB |
C |
- |
|
ECF_CX |
N |
- |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Série (C): 01 è |01|
Série: 2 è |2|
Série: C è |C|
Série: U è |U|
Série: BU è |BU|
Série: EU è |EU|
Série: U-2 è |U2|
Subsérie (N): 1 è |1|
Série/Subsérie (C)/(N): D-1 è |D|1|
Série/Subsérie: D/ è |D||
Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 è |ZZD8501200401234|
Número do caixa do ECF (N): 003 è |3|
campo vazio è ||
2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
|
NUM_DA |
C |
- |
|
NUM_PROC |
C |
- |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 è |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 è |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 è |001-1234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 è |2002/123456-78|
campo vazio è ||
2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS
2.4.1- As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante.
2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três , quatro e cinco deste manual.
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica
2.4.1.3- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo:
|
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
|
TP_PROD |
Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca. |
2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:
2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que, as alterações do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";
e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.
Exemplo de registro de código do participante e alteração no período:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299| 3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF
|0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF
|0175|21012007|11|100|CRLF
2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
Exemplo (discriminações permitidas para os itens):
|
Operação |
Discriminação do item |
|
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço |
§ Liquidificador Turbo; § Refresco Bom 300 ml |
|
aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal |
§ Materiais para uso/consumo |
|
aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo |
§ Ar-condicionado central Alfa 3000; § Computador Martus 800 MHz; § Escada rolante |
|
registro consolidado |
§ 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
|
compra de energia elétrica |
§ Energia elétrica |
|
compra de serviço de telecomunicação |
§ Serviço de telecomunicação |
|
transferência de valor |
§ Ressarcimento de ICMS-ST |
a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;
b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.
Exemplo (código do item com alteração de descrição):
|0200|Código11|Cerveja gelada garrafa 600 ml||Código11|Cx|00|||||CRLF
|0205|Cerveja gelada|01012005|15012008|CRLF
|0200|Código5|Silencioso para veículo XX||Código5|Un|00|||||CRLF
|0205|Silencioso para veículo|01102007|15112007|CRLF
2.4.2.2.1- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.
2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").
2.4.2.3- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.
2.4.2.4- Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.
Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.
2.4.2.5 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal – será usada para consolidar anotações variadas determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc.
2.4.2.6 – Tabela de Identificação das Unidades de Medidas – tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.
2.4.2.7 – Tabela Fatores de Conversão de Medidas – será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário.
2.4.2.8 – Tabela Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado – 0300: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:
a) deverá ser utilizado código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial;
b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a bens ou componentes diferentes;
c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem ou componente anteriormente;
d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas;
2.4.3- Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo.
2.4.4- Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.
2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.
Exemplo (código):
código "3322CBA991" è |3322CBA991|
código "998877665544" è |998877665544|
código "1234 ABC/001" è |1234 ABC/001|
código "Paraf 1234-010" è |Paraf 1234-010|
código "Anel Borr 11.00-010" è |Anel Borr 11.00-010|
código "Fornecedor 1234-10" è |Fornecedor 1234-10|
2.5- BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.
2.5.1- Tabela Blocos
|
bloco |
descrição |
|
0 |
Abertura, Identificação e Referências |
|
C |
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
|
D |
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
|
E |
Apuração do ICMS e do IPI |
|
G |
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” e “D” |
|
H |
Inventário Físico |
|
1 |
Outras Informações |
|
9 |
Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
2.5.2- Observações:
a) O
arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro
de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
b) Após o
Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência
constante na Tabela Blocos acima;
c) Salvo
quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados
informados.
2.6- REGISTROS DOS
BLOCOS
O arquivo
digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
2.6.1- Tabela Registros e de obrigatoriedade de
apresentação.
2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos
os contribuintes) |
|
0 |
Abertura do Arquivo Digital
e Identificação da entidade |
0000 |
0 |
1 |
O |
|
0 |
Abertura
do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
O |
|
0 |
Dados
Complementares da entidade |
0005 |
2 |
1 |
O |
|
0 |
Dados do
Contribuinte Substituto |
0015 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Dados do
Contabilista |
0100 |
2 |
1 |
O |
|
0 |
Tabela de
Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Alteração
da Tabela de Cadastro de Participante |
0175 |
3 |
1:N |
OC |
|
0 |
Identificação
das unidades de medida |
0190 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Tabela de
Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
0200 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Alteração
do Item |
0205 |
3 |
1:N |
OC |
|
0 |
Código de
produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) |
0206 |
3 |
1:1 |
OC |
|
0 |
Fatores de Conversão de
Unidades |
0220 |
3 |
1:N |
OC |
|
0 |
Cadastro
de bens ou componentes do Ativo Imobilizado |
0300 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Informação
sobre a Utilização do Bem |
0305 |
3 |
1:1 |
OC |
|
0 |
Tabela de
Natureza da Operação/ Prestação |
0400 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Tabela de
Informação Complementar do documento fiscal |
0450 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Tabela de
Observações do Lançamento Fiscal |
0460 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Plano de contas contábeis |
0500 |
2 |
V |
O (se existir 0300 ou 0305 ou C170 ou C300 ou C350 ou C510 ou
C610 ou D100 ou D300 ou D400 ou D500 ou D510 ou D610 ou H010 ou 1510) |
|
0 |
Centro de custos |
0600 |
2 |
V |
O (se existir 0305 |
|
0 |
Encerramento
do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.2 – Bloco C
|
|
|
Obrigatoriedade do registro |
|||||||
|
|
Perfil A |
Perfil B |
|||||||
|
Bloco |
Descrição |
1.1.1.1.1.1.1 Registro |
1.1.1.1.1.1.2 Nível |
Ocorrência |
|
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
|
1.1.1.1.1.1.3 C |
Abertura
do Bloco C |
C001 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
|
C |
Documento
- Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de
Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) |
C100 |
2 |
V |
|
1.1.1.1.1.1.4 OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento
de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) |
C110 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento
de Documento – Processo referenciado |
C111 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento
de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado |
C112 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento
de Documento – Documento Fiscal Referenciado |
C113 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento
de Documento – Cupom Fiscal Referenciado |
C114 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04) |
C115 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento
de Documento – Operações de Importação (código 01) |
C120 |
3 |
1:N |
|
OC |
N |
OC |
N |
|
C |
Complemento
de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social |
C130 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento
de Documento – Fatura (código 01) |
C140 |
3 |
1:1 |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento
de Documento – Vencimento da Fatura (código 01) |
C141 |
4 |
1:N |
|
O(Se existir C140) |
O(Se existir C140) |
O(Se existir C140) |
O(Se existir C140) |
|
C |
Complemento
de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis |
C160 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
1.1.1.1.1.1.5 C |
Complemento
de Documento – Operações com combustíveis (código 01,55) |
C165 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento
de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) |
C170 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
|
C |
Complemento
de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) |
C171 |
4 |
1:N |
|
OC |
N |
OC |
N |
|
C |
Complemento
de Item – Operações com ISSQN (código 01) |
C172 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento
de Item – Operações com Medicamentos (código 01,55) |
C173 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento
de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01) |
C174 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento
de Item – Operações com Veículos Novos (código 01,55) |
C175 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento
de Item –Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária
(código 01,55) |
C176 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento
de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) |
C177 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento
de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou
Quantidade de produto |
C178 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento
de Item – Informações Complementares ST (código 01) |
C179 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Registro
Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) |
C190 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
|
C |
Complemento
do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) |
C195 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Outras
Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento
Fiscal |
C197 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Documento
- Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) |
C300 |
2 |
V |
|
N |
N |
N |
OC |
|
C |
Documentos
Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
C310 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
OC |
|
C |
Registro
Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) |
C320 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir C300 e VL_DOC(C300)
> 0) |
|
C |
Itens dos
Resumos Diários dos Documentos (código 02) |
C321 |
4 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir C320 e VL_DOC(C300)
> 0) |
|
C |
Nota
Fiscal de venda a consumidor (código 02) |
C350 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
N |
|
C |
Itens do
documento (código 02) |
C370 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir
C350) |
N |
N |
|
C |
Registro
Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) |
C390 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir
C350) |
N |
N |
|
C |
Equipamento
ECF (código 02 e 2D) |
C400 |
2 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Redução Z
(código 02 e 2D) |
C405 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C400) |
N |
O(Se existir C400) |
|
C |
PIS e
COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) |
C410 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Registro
dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) |
C420 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C400) |
N |
O(Se existir C400) |
|
1.1.1.1.1.1.6 C |
Resumo de
itens do movimento diário (código 02 e 2D) |
C425 |
5 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(se existir C420 e não existir
C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
|
C |
Documento
Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) |
C460 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C400 e não existir
C495) |
N |
N |
|
C |
Itens do
Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) |
C470 |
5 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C460) |
N |
N |
|
C |
Registro
Analítico do movimento diário (código 02 e 2D) |
C490 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C400) |
N |
O(Se existir C400) |
|
C |
Resumo
Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E) |
C495 |
2 |
V |
|
N |
O(Se
informante for BA( UF(0000)=BA) e não for informado C460 |
N |
O(Se
informante for BA( UF(0000)=BA) e não
existir C425) |
|
N – demais
UF´s |
|
N – demais
UF´s |
|||||||
|
1.1.1.1.1.1.7 C |
Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo
Fornecimento de Gás (Código 28) |
C500 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
N |
|
C |
Itens do
Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota
Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) |
C510 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C500) |
N |
N |
|
C |
Registro
Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e
Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) |
C590 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir C500) |
O(Se existir C500) |
O(Se existir C500) |
N |
|
C |
Consolidação
Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS
115/03) |
C600 |
2 |
V |
|
N |
N |
N |
OC |
|
1.1.1.1.1.1.8 C |
Documentos
cancelados – Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica
(Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota
fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28) |
C601 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
OC |
|
C |
Itens do
Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06),
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS
115/03) |
C610 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir C600) |
|
1.1.1.1.1.1.9 C |
Registro
Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código
06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta
de Fornecimento de Gás (Código 28) |
C690 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir C600) |
|
C |
Consolidação
dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via
única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28) |
C700 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Registro
Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06)
emitidas em via única |
C790 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C700) |
N |
O(Se existir C700) |
|
1.1.1.1.1.1.10 C |
Registro
de Informações de ICMS ST por UF |
C791 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Encerramento
do Bloco C |
C990 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
2.6.1.3 – Bloco D
|
|
|
Obrigatoriedade do registro |
|||||||
|
|
Perfil A |
Perfil B |
|||||||
|
Bloco |
Descrição |
1.1.1.1.1.1.11 Registro |
1.1.1.1.1.1.12 Nível |
Ocorrência |
|
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
|
D |
Abertura
do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
|
D |
Nota Fiscal de Serviço de
Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas
(código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B),
Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas
(código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte
Ferroviário de Cargas(código 27), . |
D100 |
2 |
V |
|
OC |
1.1.1.1.1.1.13 OC |
OC |
OC |
|
D |
Itens do
documento – Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D110 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento
da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D120 |
4 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento
do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte
de Cargas Avulso (Código 8B) |
D130 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento
do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) |
D140 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento
do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) |
D150 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Carga
Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10,
11, 26 E 27) |
D160 |
3 |
1:N |
|
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e
não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e
não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
|
D |
Local de
Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) |
D161 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Identificação
dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e
27) |
D162 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Complemento
do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) |
D170 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Modais
(código 26) |
D180 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Registro
Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27) |
D190 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
|
D |
Registro
Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de
Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e
de Passagem Ferroviário (código 16) |
D300 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Documentos
cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário
(código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem
Ferroviário (código 16) |
D301 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Complemento
dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) |
D310 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D300) |
N |
O (Se existir
D300) |
|
D |
Equipamento
ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
2 |
1:N |
|
N |
OC | ||