ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 24.11.08.
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS Nº 09/08, que instituiu
o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que
se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, resolveu
Art. 1° Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I. A coluna
ocorrência do registro E200 - Período de Apuração do ICMS - Substituição
Tributária para “1:N” na tabela
indicada no item 2.6.1.4;
II. A descrição
da coluna obrigatoriedade do registro E510, na tabela indicada no item 2.6.1.4
para “OC”;
III. O título do
registro C700, na tabela indicada no item 2.6.1.2 e no leiaute do registro,
para “Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica
(código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS
115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)”;
IV. Alterar para nível 4 o registro 1320 - Volume de vendas
na tabela indicada na tabela 2.6.1.6.
V. a descrição do campo TP_CT-e do registro D100 para “Tipo
de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de
Integração do CT-e”;
VI. a descrição do campo COD_PART_RED do registro D130 - Complemento do Conhecimento
Rodoviário de Cargas (CÓDIGO 08) E Conhecimento de Transportes de Cargas Avulso
(CÓDIGO 8B) para “Código do participante (campo 02
do Registro 0150): - redespachado, se houver”;
VII. O nome dos campos CNPJ_COL e CNPJ_ENTG do registro D161
para “CNPJ_CPF_COL” e “CNPJ_CPF_ENTG” e
descrição para “Número do CNPJ ou CPF do local da coleta” e “Número do CNPJ ou
CPF do local da entrega”, respectivamente;
VIII. O tipo e tamanho dos campos citados no item anterior
para tipo “C” e tamanho “014”;
IX. O tamanho do campo FAT_CONV do registro
0220 para “-”;
X. renumerar o campo UF_ID do registro D120
para campo nº 05;
XI. o nível
hierárquico do registro D120 para nível 4 (registro filho do registro D110);
XII. a descrição do campo COD_CONS do registro 1500, para:
“Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5”;
XIII. a descrição
do campo VL_TIT do registro C140 - Fatura (CÓDIGO 01) para “Valor total
dos títulos de créditos”;
XIV. o título do
registro C115 para “LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGOS 01, 1B e 04)” na
tabela 2.6.1.2 e no leiaute do registro;
XV. a descrição
do campo IND_CARGA do registro C115 para
“Indicador do tipo de transporte:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros.”
XVI. O número de
decimais do campo QTD_ITEM do registro C173 - Operações com medicamentos
(códigos 01, 55) para 003;
XVII. o tamanho máximo dos campos nos registros:
|
Nome do campo |
Registros alterados |
Tam. Max. |
|
ALIQ_COFINS |
C170 |
006 |
|
ALIQ_IPI |
C170 |
006 |
|
ALIQ_ISSQN |
C172,
D390 |
006 |
|
ALIQ_ST |
C510 |
006 |
|
CHASSI_VEIC |
C175 |
017 |
|
COD_TOT_PAR |
C420, D365 |
007 |
|
ECF_MOD |
C400,
D350 |
020 |
|
FABRICANTE |
1350 |
060 |
|
NUM_BICO |
1370 |
003 |
|
NUM_DOC |
C114,
C460, D400 |
006 |
|
NUM_DOC |
1500 |
009 |
|
NUM_DOC_IMP |
C120 |
010 |
|
NUM_DOC_INI |
C300, D300, D410 |
006 |
|
NUM_DOC_ULT_E |
C176 |
009 |
|
NUM_ITEM |
C170, C370, C510, D110, D510, 1510 |
003 |
|
NUM_LACRE |
1360 |
020 |
|
NUM_PARC |
C141 |
002 |
|
NUM_TANQUE |
C171 |
003 |
|
QTD_PARC |
C140 |
002 |
|
SER |
C113,
C300, C500, C600, C700, D100, D162, D180, D300, D400, D410, D500, D600, D695,
E113, E240, 1110, 1500 |
004 |
|
SER_ULT_E |
C176 |
003 |
|
SUB |
C113,
C300, C500, C600, D100, D180, D300, D400, D410, D500, D600, E113, E240, 1500 |
003 |
|
SUB_SER |
C350 |
003 |
|
VEIC_ID |
C160,
C165, D120, D130, D170 |
007 |
Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, o item 1.2.2.1:
“1.2.2.1 Excepcionalmente,
os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão
ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
MANUEL DOS ANJOS
MARQUES TEIXEIRA