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Parecer 07/2018
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
02/01/2018
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última modificação
27/08/2018 16h33
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
A Consulta Pública nº 425, de 02 de janeiro de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) traz uma proposta de Resolução para o ingrediente ativo F36 - FLUTRIAFOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
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Centrais de conteúdos
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Advocacia da concorrência
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2018
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Parecer 07/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
25/03/2019
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última modificação
25/03/2019 09h27
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Regulação e supervisão,
Advocacia da concorrência
Contribuição à Consulta Pública nº 48, da ANATEL, referente à Submeter a comentários e sugestões a proposta de Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias.
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Centrais de conteúdos
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Advocacia da concorrência
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2019
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Parecer 08/2016
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
05/01/2016
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última modificação
18/12/2018 11h08
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
infraestrutura,
Seae - Secretaria de Acompanhamento Econômico,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Audiência Pública nº 012/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre proposta de Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital para as Concessionárias Ferroviárias
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Advocacia da concorrência
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2016
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Parecer 08/2017
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
05/01/2017
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última modificação
03/09/2018 15h51
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Regulação e supervisão,
Seae - Secretaria de Acompanhamento Econômico,
Advocacia da concorrência
A consulta pública nº 279, de 07 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) traz uma proposta de Resolução para o ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
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Centrais de conteúdos
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Advocacia da concorrência
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2017
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Parecer 08/2017
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
11/12/2017
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última modificação
04/09/2018 15h59
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Regulação e supervisão,
Seae - Secretaria de Acompanhamento Econômico,
Advocacia da concorrência
A proposta em tela “dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de código de barras padrão UDI/IMDRF em etiquetas de rastreabilidade de stents cardiológicos, implantes de quadril e de joelho”. Em sua justificativa, a agência aponta que a minuta em tela está em consonância com o projeto Registro Nacional de Implantes. Destaca-se que esse projeto foi resultado do Relatório Final do Grupo Interministerial sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais, criado pela Portaria Interministerial nº 38, de 08 de janeiro de 2015 para diagnosticar o setor de dispositivos médicos e propor medidas de reestruturação.
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Advocacia da concorrência
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2017
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Parecer 08/2018
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
16/10/2018
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última modificação
18/10/2018 08h55
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência
Denúncia de prática anticompetitiva pelas
municipalidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Criação de condições concorrenciais mais favoráveis
para taxistas por meio dos aplicativos SPTaxi e
Taxi.Rio. Encaminhamento do processo ao Cade, ao
MPF, ao TCU e aos tribunais de contas dos municípios
de São Paulo e do Rio de Janeiro. Encaminhamento do
processo à análise da PGFN, para responder a questões
relativas à aplicação de multa por omissão, ou
retardamento injustificado de informação por parte do
município do Rio de Janeiro. Provas de adoção de
prática equivalente pela prefeitura de Manaus.
Encaminhamento de parecer às autoridades locais.
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Advocacia da concorrência
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2018
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Parecer 08/2018
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
02/01/2018
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última modificação
27/08/2018 16h34
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Regulação e supervisão,
Advocacia da concorrência
A Consulta Pública nº 426, de 02 de janeiro de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) traz uma proposta de Resolução para o ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
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Advocacia da concorrência
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2018
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Parecer 08/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
17/01/2019
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última modificação
29/01/2019 17h04
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão,
infraestrutura
Consulta Pública nº 2/2019 da ANTT, com o objetivo de tornar pública a minuta de resolução que regulamenta a atuação dos Conselhos de Usuários e a fiscalização por Comissão Tripartite, no âmbito da ANTT, e colher sugestões por meio de contribuições por escrito.
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Advocacia da concorrência
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2019
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Parecer 08/2019
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
25/03/2019
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última modificação
25/03/2019 09h28
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
Regulação e supervisão,
Advocacia da concorrência
Contribuição à Consulta Pública nº 52, da ANATEL, referente à Submeter a comentários e sugestões do público geral a reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e a análise sobre a regulamentação de segurança das redes de telecomunicações
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Advocacia da concorrência
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2019
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Parecer 09/2016
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por Walter Luiz Pereira Junior
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publicado
08/01/2016
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última modificação
18/12/2018 11h08
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registrado em:
Seprac - Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência,
infraestrutura,
Seae - Secretaria de Acompanhamento Econômico,
Advocacia da concorrência,
Regulação e supervisão
Audiência Pública nº 20/2015, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com proposta de metodologia para cálculo do fator X a ser aplicado aos reajustes tarifários do quinquênio 2016-2020, conforme artigos 7º e 8º da Resolução ANAC nº 350/2014.
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2016